Contrato com cláusula assecuratória
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Funcionário que tem seu contrato de trabalho por prazo determinado, que possui cláusula assecuratória de direito recíproco em sua antecipação, conforme art. 481 CLT. A empresa pretende desligar esse funcionário sem avisá-lo previamente. Nesse caso caberá a indenização do aviso e das demais verbas rescisórias?

Havendo cláusula assecuratória no contrato de trabalho, o mesmo seguirá as regras de um contrato por prazo indeterminado.

Portanto o empregado passará a ter direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado, no caso de dispensa sem justa causa com as demais verbas rescisórias pertinentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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