Regime de jornada parcial
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Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar em regime de jornada parcial de 29 horas semanais. Como proceder?

De conformidade com o artigo 58-A é considerado regime de tempo parcial trabalho cuja duração semanal não exceda a 25 horas.

Portanto, para a jornada de 29 horas semanais, não se aplica o regime de tempo parcial, bem como, não se aplica o artigo 130-A da CLT, devendo o empregado nesse caso, receber o salário proporcional à jornada, mas com direito a férias de 30 dias corridos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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