Funcionário foi contratado para realizar serviços externos com seu próprio veículo, recebe da empresa um cartão corporativo, para cobrir todas suas despesas (combustível, alimentação, pernoites, km. rodados, pedágios, etc.). é correta esta forma de pagamento?
Informamos que não há previsão expressa em lei sobre o uso de veículo do empregado, contudo se tal fato foi condicionado á contratação deste empregado orienta-se a inclusão do veículo em contrato com cláusula de locação do veículo se baseando em valor de mercado.
O valor da locação entra na folha de pagamento, mas não terá incidência de INSS e FGTS, uma vez que locação constitui matéria cível.
Quanto ao cartão corporativo, é possível esta concessão, não há impedimento, contudo o valor constante nele será considerado como salário, portanto deverá entrar e sair pela folha de pagamento para efeito de tributação, ou seja, incidência de INSS e FGTS.
Caso o empregado comprovasse as despesas ou gastos com hotel, combustível e etc e a empresa efetuasse o reembolso, não seria considerado salário, não tendo incidências de INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO