O pagamento da supressão de horas extras, baseada na súmula 291 do TST, tem caráter indenizatório ou natureza salarial?
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Essa indenização não tem caráter salarial, não sofrerá incidências de INSS e FGTS, não sendo devida, igualmente, a integralização deste valor para efeito de férias, 13º salário, aviso-prévio indenizado, etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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