Antecipação salarial
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Empresa pode conceder antecipação salarial para os meus funcionários, têm que usar o mesmo percentual para todos? Qual a base legal?

Inexiste previsão legal, porém recomenda-se o mesmo percentual e de acordo com a categoria e se inexistindo deve ser igualmente para não criar distinção para os trabalhadores, conforme o principio da igualdade previsto no art. 5º da CF.

Orientamos, ainda que seja consultada a convenção coletiva de trabalho para verificar se existe a obrigatoriedade de adiantamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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