Empresa pode conceder antecipação salarial para os meus funcionários, têm que usar o mesmo percentual para todos? Qual a base legal?
Inexiste previsão legal, porém recomenda-se o mesmo percentual e de acordo com a categoria e se inexistindo deve ser igualmente para não criar distinção para os trabalhadores, conforme o principio da igualdade previsto no art. 5º da CF.
Orientamos, ainda que seja consultada a convenção coletiva de trabalho para verificar se existe a obrigatoriedade de adiantamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO