Atestado de acompanhante
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Empresa é obrigada a abonar faltas que foram justificadas com apresentação de atestado médico de acompanhante?

Existe apenas o Precedente Normativo 95 do TST que dispõe sobre o assunto, mas ele não tem força de lei, servindo apenas de orientação, mas trata da situação em que o empregado acompanha filho menor de idade até 6 anos ao médico. Veja:

“PN-95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo).

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas”.

Assim, se a Convenção Coletiva da categoria não seguir mediante cláusula específica a orientação do Precedente acima descrito, o empregador não está obrigado a abonar as faltas do empregado, seja para acompanhar filho menor ou outro familiar ao médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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