O requerimento do seguro desemprego ainda pode ser via papel ou já vale on-line?
Voltar

Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Base Legal – Resolução CODEFAT nº736/2014.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•