Como faremos com o desconto da Contribuição Sindical da funcionária que está de licença maternidade? Recolhemos ao Sindicato agora ou quando ela retornar da Licença?
Informamos que se, por qualquer motivo, o empregado não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente de trabalho, doença, etc.), o desconto da contribuição sindical ocorre no primeiro mês subsequente ao retorno ao trabalho.
Tendo em vista que no afastamento por licença maternidade é a empresa quem paga o salário maternidade, entendemos que a empresa poderá efetuar o desconto da contribuição sindical normalmente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO