Empregado doméstico que tiver mais de um de registro em CTPS, independentemente de recolhimento de FGTS ou não, é obrigatório fazer homologação perante o Ministério do Trabalho ou Sindicato dos Empregados domésticos?
A homologação de rescisão contratual de trabalhador doméstico ainda não é obrigatória pelos seguintes motivos:
A legislação aplicável à categoria ainda não foi regulamentada, não existe sindicato reconhecido pelo governo federal de acordo com os trâmites a serem aplicados ao registro de sindicato e definição de sua base territorial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e, em decorrência deste último, a inexistência de acordo ou convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO