Recebimento parcial da PLR
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Para ter direito a participação nos lucros em 2015, referente ao ano de 2014. O funcionário tem que ter um ano de trabalho ou se ele tiver sido admitido durante o ano, terá direito a receber participação nos lucros de 2015?

A participação nos lucros e resultados empresariais é obrigatória quando prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT/CCT). É um mecanismo jurídico-constitucional com a finalidade de fortalecer a parceria entre empresa e colaboradores.

A Lei 10.101 além de prever a participação dos trabalhadores nos lucros e/ou resultados da empresa, estabelece critérios a serem implementados e que devem ser seguidos para efeito de pagamento dessa participação.
Esse ato também concede privilégios para o empresário porque o PLR não incorpora ao salário nem se transforma regra permanência em vista da contabilidade empresarial, e sobre o valor pago não se recolhe encargos trabalhistas e sociais.

Os trabalhadores admitidos no curso do ano devem receber o valor do PLR de acordo com o estabelecido em ACT/CCT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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