Quando a empresa altera a forma de pagamento de um funcionário de comissão pura para salário fixo e prêmio, como proceder no cálculo de férias, 13º salário?
Primeiramente é importante destacar que tal mudança não pode gerar qualquer redução salarial já garantida.
Assim para cálculo do 13º salário deverá ser garantida a remuneração paga no mês anterior ao pagamento da primeira parcela e quanto às férias o salário da data da concessão, salvo se a média das doze últimas comissões for maior (art. 142 da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO