Aplicação de revista nos funcionários
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No caso de ser necessária a revista em bolsas de funcionário no horário da saída do local de trabalho, quais os procedimentos e a forma de ser executada e que não provoque problemas futuros para a empresa?

Informamos que não há previsão legal expressa sobre revista aos empregados, entende-se que a empresa querendo aplicar deverá, por medida de cautela, ter cláusula no Regimento Interno da Empresa, bem como no contrato individual de trabalho tendo os empregados envolvidos ciência de que estarão sendo revistas e os motivos que levaram a empresa a adotar esta atitude.

Lembramos que o empregado que sentir-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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