Funcionária se afastou pelo INSS e retornou 5 meses depois, entretanto ocorreu novo afastamento pelo mesmo motivo anterior. A empresa deve pagar novamente os 30 dias?
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Informamos que se o novo afastamento é pelo mesmo motivo do afastamento anterior e está dentro de um período de sessenta dias da alta anterior, está a empresa desobrigada ao pagamento novamente dos quinze ou 30 primeiros dias.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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