Empregador rural que registra funcionário perde a condição de segurado especial perante o INSS?
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Informamos que via de regra a contratação se empregado descaracteriza a qualidade de segurado especial, salvo em épocas de safra que poderá ser contratado no máximo 120 pessoas, conforme art,10, §12 da IN RFB nº971/09.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.10, §9.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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