Horas de sobreaviso
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Qual o impacto de funcionário ficar de horas de sobreaviso todos os dias de segunda a segunda, embora nem sempre seja chamado pelo cliente para realização dos trabalhos?

Informamos que se considera de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas.

As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

Contudo, a legislação não específica quantidade de dias possíveis, desta forma, para que o sobreaviso possa ser de segunda a segunda, preventivamente, orientamos que haja a anuência do sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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