Manter as notas fiscais em arquivo
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Existe alguma previsão legal que obriga o tomador a arquivar as cópias das notas fiscais de serviços em que existe a incidência de INSS retido na fonte?

Nos termos do art. 138 da IN SRF 971/2009, a empresa contratante ou tomadora do serviço deverá manter em arquivo, por empresa prestadora do serviço, em ordem cronológica, à disposição do Fisco, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, assim como, cópia das GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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