Obrigação do pagamento do VT
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É obrigatório o pagamento do vale transporte para o funcionário que mora longe da empresa para ir trabalhar?

A empresa se obriga ao pagamento do vale-transporte quando o empregado solicita, para utilização do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos.

Neste sentido orientamos que o empregado ao ser admitido deverá assinar uma declaração fornecida pelo empregador informando se vai ou não utilizar o vale-transporte. A empresa deverá possuir essa declaração, mesmo que o empregado não queira ser beneficiário do vale-transporte, como meio de prova de que a opção foi do empregado e não o empregador que não quis fornecê-lo, evitando-se transtornos no âmbito da fiscalização, como também de reclamações trabalhistas, em que seja postulado o pagamento referente às despesas com transporte.

Na declaração constará nome do empregado, endereço, número de conduções utilizadas diariamente e tipo de transporte utilizado, devendo ser atualizada anualmente ou sempre que ocorrerem alterações.

Ainda que o empregado não tenha optado pelo recebimento de vale-transporte no ato da admissão, poderá requerê-lo a qualquer momento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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