Pagamento da 1ª parcela do 13º salário
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Empresa pode pagar a 1ª parcela do 13º salário em qualquer época do ano. Existe algum documento que o funcionário solicita o adiantamento?

Informamos que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

A legislação determina que o pagamento ficará a critério do empregador, não estando este obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

No caso de pedido de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário com as férias, este pedido deve ser feito no mês de janeiro do ano corrente pelo empregado.

Ressaltamos que, o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.

Base Legal – Lei nº4.090/62 e Decreto nº57.155/65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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