Qual o direito de uma doméstica que trabalha três dias na semana, conforme a nova legislação?
Art. 1º da Lei complementar 150/15 “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.
Como vemos, com três dias de trabalho, por semana, já configura vínculo empregatício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO