Empresa que venha a aderir ao Programa de Proteção ao Emprego poderá cancelar o programa, a qualquer momento?
A legislação é omissa nesse particular, orientamos a empresa a formalizar essa condição em acordo coletivo junto ao sindicato e posteriormente levar a conhecimento do comitê Ministério do trabalho) para que se encerre o programa.
Art. 8º, Decreto 8479/2015
§ 4º As alterações no acordo coletivo de trabalho específico deverão ser submetidas à Secretaria-Executiva do CPPE.
FONTE: Consultoria CENOFISCO