Sócios sem direito à retirada de pró-labore
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Empresa que no contrato social conta que terá apenas distribuição de lucros e os sócios não devem fazer retiradas a título de pró-labore, esse procedimento é legal perante a tributação do INSS?

O fato de os sócios não fazerem retirada de pró-labore não configura nenhuma infração, porém, ambos não terão acesso a nenhum tipo de benefício previdenciário, inclusive aposentadoria.

A obrigatoriedade do pagamento está no contrato social com expressa previsão de cláusula nesse sentido. A distribuição de lucro ao sócio de empresa não incide a cota patronal previdenciária, desde que sejam respeitados os períodos de pagamento no exercício.

Frise-se que qualquer retirada ou pagamento acompanhado do respectivo lançamento contábil serão considerados para efeito de apuração do valor da remuneração para constatar se houve ou não uma distribuição “disfarçada” de lucros o que culminará com a incidência previdenciária. (Decreto 3.048/1999, art. 201, §§ 1° e 5°, II).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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