Venda para uma única empresa
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MEI poderá vender seus produtos para uma única empresa, emitindo NF?

Em analise a Resolução CSGN nº 94/11 não observamos hipótese de desenquadramento do contribuinte optante pelo MEI em função de realizar venda para uma única empresa.

Em relação a emissão da nota fiscal, temos a esclarecer que:

O art. 97 da Resolução CGSN nº 94/11 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, hipótese em que o Microempreendor:

a) ficará dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a.1) operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

a.2) operações com mercadoria para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que o destinatário emita Nota Fiscal de Entrada;

b) ficará obrigado à emissão de documento fiscal quando:

b.1) prestar serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b.2) praticar operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir Nota Fiscal de Entrada.

O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CAT nº 32/09, esclareceu que o MEI:

a) deverá, antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no art. 194 do RICMS-SP;

b) poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos estabelecidos na Portaria CAT nº 92/98:

b.1) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;

b.2) imprimir e preencher o requerimento;

b.3) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico: http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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