Pessoa física aposentada que comece a exercer a função de síndica em um condomínio, terá o desconto de INSS normalmente?
1) Determina o artigo 12 da Lei n. 8.212, de 24.07.1991 ser o síndico eleito para exercer atividade de direção condominial segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na qualidade de contribuinte individual, desde que receba alguma forma de remuneração.
Confira-se:
Art. 12 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;... (Grifamos)
Destarte, ante o exposto, em regra geral, o valor desta remuneração será considerado salário-de-contribuição para efeitos previdenciários, servindo de base da incidência das alíquotas de INSS, tanto com referência ao contribuinte individual (síndico), para a alíquota de 11%, como para empresa tomadora de serviço (condomínio), para a alíquota de 20%.
O aposentado que continuar trabalhando será considerado um contribuinte individual obrigatório perante o INSS, vejam:
O artigo 9º do Decreto 3.048/99 dispõe que:
“Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
§ 1º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.”
Portanto, se o síndico está desenvolvendo atividade remunerada, ainda que esteja aposentado, deverá contribuir para o INSS em relação a atividade desenvolvida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO