Contratar MEI para prestar serviços
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Empresa contratou um MEI para prestar serviços, o percentual a recolher é 20% (somente a parte da empresa) ou tem mais algum para recolher; precisa ser informado na SEFIP, como fazer este recolhimento?

Somente há contribuição previdenciária patronal de 20% exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, portanto, se o serviço que este MEI prestou foi um destes listados acima haverá a contribuição previdenciária patronal de 20%, caso contrário não haverá CPP - artigo 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Na GFIP deverá informá-lo na categoria 13, ocorrência 05 e somente haverá 20% de contribuição previdenciária patronal na área previdenciária, esta valor incorpora a GPS da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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