Funcionário teve redução da carga horária e redução salarial. Para o gozo das férias no momento, devemos pagar o salário atual ou o salário da época, como proceder?
A redução da carga horária e do salário proporcionalmente, só tem validade jurídica, se devidamente homologada perante o sindicato, mediante acordo coletivo.
No caso em comento, pretendendo o Empregador, além de reduzir a jornada de trabalho, reduzir também o valor do salário proporcionalmente, deverá observar o preceito constitucional:
Art. 7º - ...
VI - irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo:
(...)
Isso posto, se a empresa reduziu a jornada e salário, obedecidas as condições legais, na forma do artigo 142 da CLT o empregado receberá a remuneração de férias pelo salário vigente à época da concessão das férias, ou seja, pelo salário reduzido (ora vigente), salvo disposição expressa em contrário no acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO