Cabe retenção para os serviços de engenharia consultiva? Qual a base legal?
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Informamos que os serviços sujeitos à retenção previdenciária são aqueles elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Assim, o serviço de engenharia consultiva não está sujeito à retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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