Férias antecipadas por solicitação do funcionário
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Funcionário solicitou férias antes de completar o seu período aquisitivo. A empresa pode conceder as férias de 30 dias. E com fica o período aquisitivo, é criado um novo período?

Para ser criado um novo período a férias deverá ser superior a 30 dias? Precisamos fazer alguma anotação na ficha de registro do colaborador? Att: Josias Oliveira 32-3421-4313 [email protected]

Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, as férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.

Contudo, em se tratando de férias coletivas os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço, esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo.

Em havendo antecipação das férias ao empregado que não possui período aquisitivo completo quando da fiscalização as mesmas poderão ser descaracterizadas e a empresa compelida ao pagamento novamente dessas férias por ser considerada uma licença remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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