Funcionária irá se aposentar por tempo de contribuição como deficiente físico. Pode continuar trabalhando?
A aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência foi regulamentada pelo Decreto 8.145/2013, que alterou o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99.
Informamos que no referido Decreto não há vedação à continuidade da prestação do serviço após a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme questionado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO