Existe algum impedimento de estornar comissão já paga ao vendedor funcionário, pelo motivo de que a venda efetuada não foi paga pelo comprador?
As comissões pagas ao empregado, cujo comprador seja insolvente (não cumpra com o pagamento), conforme art. 7º da Lei nº 3.207/57, poderão ser estornadas pelo empregador.
Se o desconto das comissões não pagas pelo comprador for efetivamente realizado, a SEFIP deverá ser retificada em relação ao salário do empregado, informado anteriormente, e a diferença da contribuição previdenciária poderá ser compensada.
A empresa poderá comunicar formalmente os empregados vendedores de que as comissões não pagas pelo comprador serão estornadas dos vendedores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO