Funcionário recebe benefício do INSS por ter sofrido acidente do trabalho de um emprego anterior, pode ser registrado novamente sem perder este benefício?
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Em se tratando de auxílio-acidente, a empresa poderá registrá-lo sem que perca o benefício, porém a atividade que será exercida na nova empresa, não poderá ter relação com a incapacidade definitiva pelo qual foi concedido o benefício. |