Cálculo de horas mensais
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Como se calcula às 220 horas mensais da jornada de trabalho? Sei que é 44 horas multiplicado por 5, por que 05 semanas?

Para facilitar a forma de cálculo, vez que normalmente as semanas dos meses tem 4 semanas e alguns dias, multiplica-se por 05 semanas.

No entanto, o cálculo correto embasado na legislação trabalhista seria o que segue:

O divisor mensal do salário é aquele estipulado pelo art. 64 da CLT, combinado com o art. 58, ou seja, dividindo-se a quantidade de horas semanais por 06 dias úteis da semana, que resultam na quantidade de horas diárias, multiplicadas por 30 dias.

Lembrando que o sábado deve sempre ser considerado no cálculo, pois é dia útil, mesmo que não trabalhado, salvo nos casos em que for determinado em CCT ser dia não útil.

Portanto, para o empregado mensalista que labora 07 horas diárias e 35 semanais, por dia teremos 5 horas e 50 minutos para cada dia laborado, vez que divide-se 35 semanais por 06 dias na semana.

No sistema centesimal teremos 5.833333, vez não há como procedermos o cálculo considerando 5.50, pois o sistema de horas é sexagesimal e não centesimal como o da calculadora.

Então 0,83333 na calculadora é equivale a 50 minutos em horas. Assim, se o empregado mensalista foi contratado para laborar 07 horas diárias e 35 semanais, o divisor para encontrar o salário-hora do empregado será 175 (5,833333 x 30).

Ressaltamos, que no caso do empregado que foi contratado para laborar 07 horas diárias e 35 semanais, tudo que ultrapassar estes dois limites será considerado serviço extraordiná
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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