A emissão da Guia do Seguro Desemprego, não vai poder ser feita por meio do formulário. Qual vai ser o procedimento?
Informamos que ainda não se trata de uma obrigação, podendo até 31 de março de 2015 os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) serem impressos.
Estabelece a Resolução nº736 de 08 de Outubro de 2014 a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.
Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital - padrão ICP-Brasil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO