Sobre as novas regras do Seguro desemprego, funcionário que já está na empresa entra na nova regra de comprovação de vinculo, ou somente colaboradores que tem sua admissão a partir de Abril 2015?
As alterações da MP nº 665/2014 na Lei nº 7.998/1990 alcançam todos os trabalhadores, independentemente da data de admissão do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS).
O parâmetro que define a aplicação das novas regras do Seguro-Desemprego é a data de demissão do vínculo de emprego que o trabalhador está requerendo o benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO