Faltas justificadas
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Ocorrendo o óbito de parente no sábado, o funcionário deverá voltar ao trabalho na segunda. No caso de casamento, quantos dias de faltas justificadas?

O art. 473 da CLT menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, portanto a nossa interpretação é no sentido de dias úteis.

Caso o empregado não trabalhe aos sábados, no caso de óbito, o empregado somente retornaria na quarta-feira.

Quanto ao casamento a contagem deve ser em relação aos dias úteis.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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