Ocorrendo o óbito de parente no sábado, o funcionário deverá voltar ao trabalho na segunda. No caso de casamento, quantos dias de faltas justificadas?
O art. 473 da CLT menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário, portanto a nossa interpretação é no sentido de dias úteis.
Caso o empregado não trabalhe aos sábados, no caso de óbito, o empregado somente retornaria na quarta-feira.
Quanto ao casamento a contagem deve ser em relação aos dias úteis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO