Funcionário ficou afastado por doença durante nove anos, o período de afastamento entra na contagem para cálculo do aviso prévio indenizado?
A lei 12.506/2011 publicada no DOU do dia 13/10, veio regulamentar apenas a proporcionalidade do aviso em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.
Assim, para os avisos concedidos a partir dessa data, deve a empresa se ater ao tempo de serviço do trabalhador para buscar a proporção dos dias, ou seja, até um ano de empresa, 30 dias e para cada ano de trabalho, acrescentar 3 dias, limitando-se a 90 dias.
Diante do exposto, para cada ano a mais na empresa o empregado fará jus a mais 3 dias na duração do seu aviso prévio.
Em razão de o empregado ficar afastado por doença, não interfere em nada na contagem do aviso, ou seja, o que levará em consideração é o tempo de casa que o empregado possui.
FONTE: Consultoria CENOFISCO