Demissão por obra embargada
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Construtora teve obra embargada que possui 10 funcionários, poderá efetuar a demissão desses colaboradores?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo entendemos que o risco da atividade econômica é do empregador, e assim, não orientamos a rescisão.

Caso faça, orientamos que seja com a concordância do sindicato e pago todos os direito aos empregados, porém, mesmo assim, não impedi que o empregado sentindo-se prejudicado ingresse com ação trabalhista.

Uma alternativa é a transferência dos empregados para outra obra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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