Construtora teve obra embargada que possui 10 funcionários, poderá efetuar a demissão desses colaboradores?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo entendemos que o risco da atividade econômica é do empregador, e assim, não orientamos a rescisão.
Caso faça, orientamos que seja com a concordância do sindicato e pago todos os direito aos empregados, porém, mesmo assim, não impedi que o empregado sentindo-se prejudicado ingresse com ação trabalhista.
Uma alternativa é a transferência dos empregados para outra obra.
FONTE: Consultoria CENOFISCO