Documentação para receber o salário-família
Voltar

Funcionário deixou de apresentar a documentação necessária para recebimento do salário-família e após dois meses sem recebimento do abono o mesmo regulariza sua situação. É devido o pagamento retroativo do salário-família. Por erro e o pagamento do salário-família não for efetuado no mês corrente posso efetuar o pagamento do mesmo no mês seguinte?

Considerando que o empregado já vinha recebendo o salário família, informamos que a empresa suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória (no mês de novembro de cada ano) e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado (nos mês de maio e novembro) até que a documentação seja apresentada, observando que:

I - não é devido o salário-família no período entre a suspensão da cota motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e sua reativação, salvo se provada a frequência escolar no período; e

II - se após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das cotas relativas ao período suspenso.

Em se tratando de erro da empresa, entendemos que o pagamento da cota do salário família poderá ser feito no mês subsequente, recebendo naquele mês duas cotas de salário família (mês anterior e mês atual).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•