Sofreu acidente no trabalho
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Funcionário sofreu acidente no serviço e apresentou atestado médico de 05 dias, a CAT a fazer é normal. Qual será o período de estabilidade ao retornar e a base legal?

Informamos que a CAT deve ser emitida normalmente.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, contada a partir da data da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 30 (trinta) dias, gerando, dessa forma, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.

Assim, de acordo com o caso em tela, como o afastamento foi apenas de 05 dias, portanto inferior a 30 dias não gerará estabilidade provisória, sendo que referidos dias serão remunerados diretamente pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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