Transferência de funcionários do CEI para o CNPJ
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Podemos transferir os funcionários do CEI para o CNPJ?

A transferência de empregados somente será possível entre estabelecimentos da mesma empresa e entre empresas do mesmo grupo econômico, hipótese em que as empresas serão solidariamente responsáveis quanto à relação de emprego.

Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Neste sentido aponta art. 2º, § 2º da CLT:

“Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

Inexiste, portanto, previsão legal possibilitando a transferência de empregados em se tratando de empregador pessoa física (CEI) para pessoa jurídica (CNPJ).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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