A licença maternidade da funcionária do MEI será paga pelo INSS?
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O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do micro-empreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 será pago diretamente pela Previdência Social.

Base Legal: art. 72 § 3º da Lei nº 8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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