Funcionário se aposentou por idade e continuou trabalhando, mas sofreu um acidente de trabalho e não conseguiu se afastar pelo INSS, terá direito a estabilidade de 01 ano. Podemos demiti-lo após o retorno?
O colaborador aposentado que sofre acidente de trabalho com incapacidade para o trabalho, não receberá o auxílio-doença, mas tem assegurado a sua aposentadoria.
Quando se recuperar deve apresentar atestado ou laudo do médico responsável por seu tratamento e confirmar sua aptidão pelo Médico do Trabalho. Se não houver estabilidade pelo sindicado em ACT/CCT, entendemos que é possível a demissão pelos motivos mencionados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO