Como proceder no caso de atestado de licença maternidade no decorrer das férias. Qual a base legal?
Informamos que não há previsão legal específica expressa, porém, o parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade.
Desta forma, caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença maternidade.
Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.343.
FONTE: Consultoria CENOFISCO