Licença maternidade durante as férias
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Como proceder no caso de atestado de licença maternidade no decorrer das férias. Qual a base legal?

Informamos que não há previsão legal específica expressa, porém, o parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade.

Desta forma, caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença maternidade.

Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.343.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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