Redução da carga horária e de salário
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Empresa pode reduzir a carga horária da funcionária, e por consequência , reduzir proporcionalmente o salário. Qual base legal?

Informamos que qualquer alteração contratual poderá ser feita desde que se tenha a anuência das partes e não traga prejuízos ao empregado.

Assim, a redução salarial somente poderá ser feita se o sindicato da categoria autorizar, caso contrário, poderá ser feita a redução da jornada de trabalho sem a redução salarial.

Qualquer alteração deverá ser feito um adendo ao contrato de trabalho.

Base Legal – Art.7, VI da CF, Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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