A partir de quantos dias é considerado vinculo trabalhista da diarista?
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal ou à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, devendo ser aplicado a Lei Complementar nº 150/2015.
Base Legal: art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO