Empresa pode dispensar um funcionário que está na estabilidade de acidente de trabalho, tendo em vista que já retornou ao trabalho? Mas a empresa não tem mais interesse de ficar com ele, caso possa ser dispensado, quais os direitos que ele terá?
Informamos que a estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei. É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa.
Tendo por fundamento a expressa garantia prevista na legislação trabalhista, fica claro perceber que inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa a empregado , bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e o conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.
Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa do empregado estável esse, sentindo-se prejudicado, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO