Empresa individual pretende encerrar as atividades, entretanto possui funcionários aposentados por invalidez, como proceder?
Trabalhadores aposentados por invalidez ou licenciados por doença gozam estabilidade, pois se encontram incapacitados para o trabalho por médicos do INSS em perícia, e não podem ser demitidos.
Como a empresa pretende encerrar atividades é necessário protocolar distrato social ou procedimento na Junta Comercial e RFB, mediante protocolo, para baixa do cadastro em caso de empresa individual.
Em seguida elaborar cálculos rescisórios considerando todos os direitos do trabalhador e os previstos em ACT/CCT, inclusive aviso prévio indenizado, já que a rescisão necessita de assistência e homologação do sindicato, uma vez que o contrato está sendo rescindido por motivo de encerramento da empresa o que se comprova pelo protocolo da Junta Comercial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO