Transferência de funcionários entre empresas
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Uma empresa nova comprou outra, porém, os funcionários foram transferidos, como fica o novo livro de registro da nova empresa, em relação à data de admissão e outras informações a serem preenchidas no registro. A SEFIP da nova empresa, como executar a primeira em relação à data de admissão e informações da transferência?

Primeiramente, o que devemos salientar é que a transferência de empregados é possível em três hipóteses:

- entre estabelecimentos da mesma empresa;
- entre empresas de um mesmo grupo econômico; ou
- sucessão de empregadores.

Assim caso estivermos nos referindo a sucessão de empregadores, de acordo com o disposto na CLT, arts. 10 e 448, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, como a sucessão, por exemplo, não afetará os contratos de trabalho nem os direitos adquiridos por seus empregados, bastando, para tanto, que a empresa continue suas atividades com o mesmo objetivo, utilizando-se dos empregados do sucedido.

Vale ressaltar que ocorre a sucessão trabalhista, entre outros casos, quando há mudança na propriedade da empresa ou alteração na sua estrutura jurídica, como, por exemplo, mudança da razão social, transformação de firma individual em sociedade, aumento ou redução do número de sócios, mudança do tipo de sociedade, venda, fusão, incorporação, encampação, etc.

Dessa forma, o consulente deverá verificar se ocorreu uma sucessão. Caso tenha ocorrido, não há que se falar em rescisão e uma nova contratação.

Caso não seja nenhuma das situações acima, a empresa deverá demitir os empregados e a nova empresa fazer uma contratação.

TRANSFERÊNCIA – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

I – ANOTAÇÕES NA FICHA OU LIVRO DE REGISTRO E NAS CARTEIRAS DE TRABALHO

• na parte destinada a “Observações” da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a “Anotações Gerais” da CTPS do empregado, da empresa/estabelecimento cedente, anotar que “o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador.”;
• enviar à empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;
• no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em “Observações”: “O empregado foi transferido do CNPJ ... na data ....., onde estava registrado sob n. ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador.

II – FORMULÁRIO “CAGED”

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados

Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:

• Código “70” - transferência de entrada; e
• Código “80” - transferência de saída.

O prazo para a entrega do formulário na Delegacia Regional do Trabalho será até o dia sete do mês subseqüente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

III – FORMULÁRIO “RAIS”

Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.

Procedimentos:

a) pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada:

- Data de Admissão - a data de assinatura do contrato.
- Data do Desligamento - a data da transferência, mais a Causa 30 ou 31.

Causa:

30. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, com ônus para a cedente.

31. Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma entidade ou em outra entidade, sem ônus para a cedente.

b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora

- Data de Admissão - a data da transferência, mais o tipo de admissão/transferência 3 ou 4.
- Data do Desligamento - conforme rescisão ou deixar em branco.

Causa:

3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa ou redistribuição/requisição/exercício provisório ou exercício descentralizado de servidor oriundo da mesma entidade ou de outra entidade, com ônus para a cedente.

4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma em-presa ou de outra empresa ou redistribuição/requisição/exercício provisório ou exercício descentralizado de servidor oriundo da mesma entidade ou de outra entidade, sem ônus para a cedente.

IV – FGTS – “SEFIP”

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:

• Código “N1” - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
• Código “N2” - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

Obs.: Para o estabelecimento/empresa “receptor” deve ser considerada como data de admissão a efetiva data de admissão - a data de assinatura do contrato.

V – FGTS - TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS VINCULADAS

A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por meio da apresentação do formulário Pedido de Transferência de Contas - PTC, conforme Circular CAIXA.

“PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS DO FGTS

A transferência de conta vinculada consiste na realização de débito no saldo da conta de um trabalhador e crédito em uma nova conta, para o mesmo trabalhador, no estabelecimento de vinculação atual, em decorrência das situações abaixo:

- mudança de local de trabalho, para estabelecimento em base do FGTS distinta (mesma inscrição ou filial);
- mudança de local de trabalho, para estabelecimento com outra inscrição completa (na mesma base do FGTS ou em base distinta);
- cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores com ou sem assunção de encargos trabalhistas;
- centralização de recolhimentos;
- retorno de trabalhador cedido à origem.

A transferência pode ser Individual ou Coletiva dependendo do fato gerador da transferência e não se aplica na hipótese de transferência de contas entre estabelecimentos com um mesmo CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do FGTS.

Nesse caso a transferência ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual o trabalhador está sendo transferido.

A transferência de conta do FGTS é processada mediante solicitação do empregador, por meio do formulário - PTC (Anexo VII), que é obtido no site da CAIXA na Internet - http://www.caixa.gov.br. A CAIXA acata PTC gerado pela empresa, utilizando mecanismos sistêmicos, desde que guardem estrita semelhança com o modelo homologado pela CAIXA.

A entrega do PTC deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, em agência bancária conveniada, observada a região de abrangência da Gerência de Filial do FGTS de vinculação da conta (Anexo VIII).

A recepção do PTC está condicionada à consignação da identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do CPF e a assinatura do signatário.

A CAIXA poderá solicitar a apresentação de documentos complementares para efetivar a transferência solicitada pelo empregador, quando necessários.

Para fins de protocolo de recepção, o empregador deve apresentar o formulário PTC em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador, para fins de fiscalização.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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