Estagiário com registro em folha de pagamento
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Empresa deseja contratar estagiário com registro na folha de pagamento, poderá gerar vínculo empregatício?

A Lei n. 11.788/2008, que dispõem sobre o estágio, determina como requisito essencial o Termo de Compromisso, confira:

“Art. 3º - O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º - O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.”

(Grifamos)

Assim, a validade do estágio depende de contrato escrito firmado entre as partes e a entidade de ensino, documento este denominado “Termo de Compromisso”, onde deverá constar detalhadamente as condições de realização do estágio.

Não há qualquer menção em relação a obrigatoriedade de anotação em CTPS do estagiário. Dessa forma a anotação do estágio curricular na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é opcional, uma vez que este é obrigatoriamente celebrado mediante a efetivação do Termo de Compromisso de Estágio, sendo este documento necessário para comprovar a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa concedente.

Em relação à Previdência Social, como o estagiário não é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, a empresa não deverá descontar o valor do INSS do mesmo e nem depositar o FGTS em virtude do estágio não ser considerado como vínculo empregatício.

Dessa forma, por todos os motivos acima citado, o estagiário não poderá constar na folha de pagamento, em virtude de se considerar como empregado, ou seja, o mesmo entrará na base de cálculo para INSS e FGTS. Sendo assim, o estagiário não poderá estar na folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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