Funcionário afastado por motivo de doença há mais de 10 anos, pode ser demitido?
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Nos termos do art. 75 do Decreto 3.048/1999 c/c o art. 214 da IN INSS/PRES 77/2015 e art. 475 da CLT, o trabalhador que estiver licenciado por doença pelo INSS ou que esse benefício tenha sido convertido em aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é tido como suspenso, e por este motivo não cabe rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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