Qual o percentual que a empresa pode utilizar para abater as retenções no INSS mensal da folha. Pode abater todo o valor devido durante o mês?
A empresa prestadora poderá utilizar o crédito obtido em suas retenções de notas fiscais na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes ao da emissão da nota fiscal podendo abater em contribuições previdenciárias patronais, RAT, descontadas dos segurados a seu serviço.
Cabe ressaltar, no entanto, que é vedada a compensação pelo sujeito passivo das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.
Para efetuar a compensação a empresa prestadora deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.
A compensação deve ser informada na GFIP da prestadora dos serviços, na competência de sua efetivação, no campo informações complementares.
Não existe limite para compensação.
Fundamentação legal: artigo 60 da IN RFB nº 1.300/2013.
FONTE: Consultoria CENOFISCO